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Tribunal de Turim Questiona Constitucionalidade do Novo Decreto

No último dia 16 de junho de 2025, um marco importante no cenário da cidadania italiana foi estabelecido com a realização da primeira audiência judicial após a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 36/2025.

O caso foi julgado pelo juiz Fabrizio Alessandria, do Tribunal de Turim, e trouxe à tona um questionamento fundamental: a possível inconstitucionalidade do novo artigo 3 da lei de cidadania italiana.

Um Precedente Relevante Para Descendentes no Exterior

Esse foi o primeiro processo judicial protocolado sob a nova legislação, e já demonstra que o tema está longe de ser pacífico.

Na audiência, o juiz apontou que a nova norma tenta aplicar exigências de forma retroativa, o que pode afetar direitos jurídicos consolidados há décadas.

A CEO da Rozza Cidadania Italiana, Carla Toscano, reforça que “o direito à cidadania italiana é originário, legítimo e permanente. Ele não nasce de uma concessão do Estado, mas da própria ancestralidade do descendente. Alterar as regras depois que esse direito já está constituído fere princípios fundamentais do ordenamento jurídico italiano”.

A Cidadania Italiana é Um Direito de Origem, Não Uma Concessão

O juiz Alessandria foi enfático ao declarar que o direito à cidadania italiana por descendência é imprescritível e preexistente ao reconhecimento formal.

Ou seja, não se trata de um benefício que pode ser dado ou retirado por novas leis, mas de um direito que nasce com o indivíduo, por meio do vínculo de sangue com seu antepassado italiano.

Esse entendimento fortalece a posição dos descendentes e reafirma o papel da Justiça na preservação dos vínculos históricos e identitários que unem italianos ao redor do mundo.

Constituição Italiana e Tratados Europeus Refutam Restrições

Outro ponto levantado durante a audiência é que o novo artigo 3 pode estar em desacordo com a própria Constituição da Itália, especialmente com os princípios de igualdade e de proteção aos direitos fundamentais.

O juiz também citou possíveis violações a tratados internacionais dos quais a Itália é signatária, como a Convenção Europeia de Direitos Humanos e o Tratado da União Europeia.

De acordo com Marília Tretola, também CEO da Rozza Cidadania Italiana, “esse questionamento judicial reforça que o sistema jurídico italiano está atento e comprometido com a defesa dos direitos dos descendentes. É um momento que exige responsabilidade e coragem de todos que atuam nessa área”.

Caminhos Seguros e Legítimos Continuam Abertos

A decisão de remeter a questão à Corte Constitucional italiana sinaliza que ainda há instrumentos legais sólidos para proteger os direitos dos descendentes.

A atuação da magistratura nesse caso reforça a seriedade e independência da Justiça italiana, e oferece segurança jurídica a quem deseja iniciar ou continuar o processo de reconhecimento da cidadania.

Na Rozza Cidadania Italiana, seguimos firmes na defesa de cada história, protocolando ações com responsabilidade, clareza e profundo respeito às raízes dos nossos clientes. Acreditamos no direito, na justiça e na força de quem carrega a Itália no sangue.

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