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Será o Fim da Cidadania Italiana para Bisnetos e Trinetos?

Entenda o Novo Decreto-Lei:

No dia 28 de março de 2025, foi publicado na Gazzetta Ufficiale da Itália o Decreto-Lei n. 36/2025, que introduz o artigo 3-bis na Lei n. 91/1992.

O novo texto estabelece que descendentes de italianos nascidos no exterior e possuidores de outra cidadania são considerados como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, salvo algumas exceções.

Essa medida também tem efeito retroativo, impactando nascimentos anteriores à sua publicação — o que fere o princípio da irretroatividade das leis.

O decreto ainda precisa passar pelo Parlamento italiano para ser convertido em lei definitiva, o que pode resultar em mudanças no texto ou até mesmo sua revogação.

“É um momento de atenção e cautela. Ainda que o decreto esteja em vigor, ele pode sofrer alterações significativas nas próximas semanas”, afirma Carla Toscano, CEO da ROZZA CIDADANIA ITALIANA.

O que é um decreto-lei na Itália?

Na Itália, um decreto-legge é uma medida provisória com força de lei, adotada pelo governo em casos de necessidade e urgência. No entanto, para continuar válido após 60 dias, precisa ser aprovado pelo Parlamento. Durante esse período, o Parlamento pode:

→ Converter o decreto em lei;
→ Modificá-lo;
→ Rejeitá-lo, tornando-o sem efeito retroativamente.

O que muda com o decreto?

A medida estabelece que somente descendentes até a segunda geração, ou seja, filhos e netos de cidadãos italianos, terão direito automático ao reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis.

Para isso, é necessário que pelo menos um dos pais ou avós tenha nascido na Itália.

Além disso, filhos de italianos nascidos no exterior só poderão adquirir a cidadania se nascerem na Itália ou se o pai ou mãe tiver residido no país por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento.

“Essa nova redação é especialmente preocupante para descendentes de italianos que construíram suas vidas fora da Itália. É uma mudança estrutural que ignora o vínculo histórico e cultural de milhares de famílias com o país”, ressalta Carla Toscano.

Quem já tem cidadania reconhecida

O decreto não afeta quem já teve a cidadania reconhecida oficialmente, seja por via administrativa ou judicial.

Quem já tem a cidadania reconhecida pode ficar tranquilo. Os direitos adquiridos estão preservados, independentemente das mudanças futuras.

Quem já protocolou o pedido de cidadania

Os pedidos protocolados até as 23h59 (horário de Roma) do dia 27 de março de 2025 estão protegidos. Isso inclui:

→ Pedidos via Judicial que tenham um número de processo registrado no tribunal;
→ Pedidos via Consulado que tenham protocolo formal emitido antes da data-limite.
→ Pedidos via Comune que possuam um número de protocolo de entrega da documentação.

Sobre a legalidade das vias judiciais

Apesar das mudanças propostas, os processos judiciais seguem sendo uma via legítima para o reconhecimento da cidadania italiana.

Continuamos protocolando ações, analisando cada caso de forma detalhada, com todo o respaldo jurídico do nosso time italiano, para que os clientes sigam com segurança e confiança na legalidade de seus direitos.

Nosso compromisso é garantir que cada cliente receba uma orientação personalizada e embasada na legislação vigente, mesmo em momentos de incerteza como este.

Como ficam os pedidos nos consulados?

Até o momento, não há clareza sobre a situação de quem já estava na fila consular com agendamento confirmado ou um número de espera ativo.

Diante da incerteza, muitos consulados italianos suspenderam temporariamente os agendamentos.

O que esperar nos próximos dias?

Os próximos 30 dias serão decisivos, tanto para a tramitação do decreto no Parlamento quanto para o julgamento na Corte Constitucional, previsto para junho. Durante esse período, o texto pode ser alterado, revogado ou declarado inconstitucional.

A votação está prevista para dia 6 e 8 de maio.

“Esse é um daqueles momentos em que informação de qualidade faz toda a diferença. Ninguém deve tomar decisões baseadas apenas em especulações ou notícias alarmistas”, alerta Carla.

Por isso, recomendamos cautela e planejamento.

Evite cancelamentos precipitados, pausas nos processos de pesquisa e preparação das documentações antes de tomar decisões definitivas.

Acompanhamos cada passo do processo!

A ROZZA CIDADANIA ITALIANA segue monitorando as mudanças e informando seus clientes sobre os impactos dessa legislação.

Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar em cada etapa do processo.

Se você tem um processo em andamento ou deseja saber como essa mudança pode afetar o seu caso, fale conosco!

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