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Sentença da Corte Constitucional Italiana reafirma cidadania por sangue

Decisão fortalece argumentos contra a nova Lei nº 74/2025 e renova a esperança dos descendentes

A Corte Constitucional da Itália publicou, no dia 31 de julho de 2025, a sentença nº 142/2025, considerada um marco jurídico fundamental na defesa da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis).

A decisão reafirma que o vínculo de filiação é permanente e imprescritível, e que o reconhecimento da cidadania italiana não pode ser condicionado à geração, território ou vínculos culturais.

“Quem nasce filho de italiano, é italiano. Esse direito não pode ser relativizado por questões administrativas ou políticas”,

comenta Carla Toscano, Co-CEO da Rozza Cidadania.

O que a Corte decidiu?

A Corte analisou pedidos do Juiz Marco Gattuso, de Bologna, e tribunais de Roma, Firenze e Milão, que buscavam limitar o direito à cidadania italiana por descendência.

As solicitações pediam, entre outras medidas:

  • Exigência de residência na Itália
  • Exigência de conhecimento da língua italiana
  • Restrições com base no grau de parentesco

Todos os pedidos foram rejeitados.

A Corte foi categórica ao afirmar que o status de cidadão, baseado no vínculo de filiação, é imprescritível e pode ser reconhecido a qualquer tempo mediante a comprovação da ascendência italiana.

“É mais uma confirmação de que estamos trilhando o caminho certo ao seguir protocolando processos para nossos clientes. A justiça italiana está respeitando o direito legítimo dos descendentes”,

reforça Marília Tretola, Co-CEO da Rozza Cidadania Italiana.

Como essa decisão impacta a nova Lei nº 74/2025?

Além da inscrição inicial, o AIRE precisa ser atualizado sempre que houver:

Apesar de não revogar diretamente a nova lei aprovada em maio, que limitou o reconhecimento da cidadania a filhos e netos em determinadas condições, a sentença lança bases sólidas para sua contestação.

A Corte destacou que o Parlamento tem autonomia para legislar, mas alertou para os limites constitucionais, especialmente no que diz respeito à razoabilidade e à proporcionalidade das leis:

“Compete ao legislador definir os critérios para a aquisição do status de cidadão, mas cabe a esta Corte assegurar que tais critérios respeitem os princípios constitucionais.”

Julgamento da nova lei já foi aceito

No dia 25 de julho, o Tribunal de Turim aceitou um pedido formal de análise da constitucionalidade da Lei 74/2025.

O caso foi apresentado por duas entidades jurídicas importantes: AGIS e AUCI, e será analisado pela própria Corte Constitucional nos próximos meses.

A expectativa é que o julgamento ocorra entre o final de 2025 e o início de 2026.

Enquanto isso, processos protocolados até 27 de março de 2025 seguem protegidos pelas regras anteriores, ou seja, sem os critérios restritivos impostos pela nova lei.

Caminho judicial segue fortalecido

Para quem está no meio do processo ou ainda deseja iniciar, o modelo judicial segue sendo uma via legítima, eficaz e segura.

A sentença nº 142/2025 reforça que qualquer tentativa de restringir a cidadania italiana por direito de sangue precisa, antes de tudo, respeitar a Constituição da Itália, algo que a Lei 74/2025 dificilmente sustenta, segundo especialistas.

“Vemos essa movimentação como extremamente positiva e alinhada com o que sempre defendemos. Ainda que muitos profissionais considerem recorrer às instâncias europeias como uma última alternativa, enxergamos nesses passos recentes sinais claros de que há resistência e luta contra essas violações”,

analisa Carla Toscano

Seguimos firmes ao lado dos descendentes

Na Rozza Cidadania, seguimos com confiança e responsabilidade, preparando e protocolando os processos com base na legislação vigente e nas decisões mais atuais da Corte.

A cada sentença como essa, reafirmamos que o direito dos descendentes é legítimo, histórico e protegido. A justiça italiana tem mostrado que não há espaço para retrocessos”,

conclui Marília Tretola.

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