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O que os juízes estão dizendo sobre a cidadania italiana por descendência?

Nos últimos meses, decisões recentes dos tribunais italianos vêm reforçando algo que muitos descendentes sempre souberam, mas que tentaram fazer esquecer: a cidadania italiana por descendência é um direito originário, permanente e imprescritível.

Em meio a decretos, reformas e discursos políticos que tentam restringir o acesso ao reconhecimento da cidadania iure sanguinis, o Judiciário italiano tem cumprido um papel fundamental: reafirmar o direito de sangue e proteger os descendentes, inclusive bisnetos, trinetos e gerações ainda mais distantes.

Essas sentenças não apenas trazem segurança jurídica, como também acendem um sinal claro para quem ainda está parado: o momento de agir é agora.

A via judicial como instrumento de proteção do direito

Diversas decisões recentes deixam explícito que, atualmente, a via judicial é o caminho mais seguro para comprovar e fazer valer o direito à cidadania italiana, especialmente para descendentes além da segunda geração.

Em sentenças recentes, juízes afirmam de forma direta que o reconhecimento da cidadania não depende de concessão do Estado, mas da comprovação de um direito já existente.

Trecho sentença:

Tradução: “Como é conhecido, por princípio, o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis consiste em verificar a posse ininterrupta, desde o nascimento, do status de cidadão italiano.”

Segundo Marília Tretola, CO-CEO da ROZZA CIDADANIA, essas decisões confirmam aquilo que o escritório sempre defendeu:

“O Judiciário italiano continua deixando claro que a cidadania não nasce de um favor do Estado.

Ela nasce no sangue. E quando esse direito é questionado, cabe ao juiz reconhecê-lo.”

Um direito originário, permanente e imprescritível

Em outro ponto relevante das sentenças, os magistrados reforçam conceitos fundamentais do direito italiano:

  • A cidadania iure sanguinis é originária
  • Ela é permanente, não se perde com o tempo
  • É imprescritível, podendo ser reconhecida a qualquer momento da vida

Ou seja: não existe prazo de validade para o seu direito.

Trecho sentença:

Tradução: “A cidadania por fato de nascimento é adquirida a título originário iure sanguinis.
Uma vez adquirido, o status de cidadão tem natureza permanente, é imprescritível e pode ser reivindicado a qualquer tempo, bastando provar a condição de nascimento de um cidadão italiano.”

Essa compreensão jurídica desmonta, na prática, narrativas que tentam impor limites administrativos, prazos artificiais ou obstáculos políticos ao reconhecimento da cidadania.

Nenhum decreto pode apagar o seu direito de sangue

Um dos pontos mais fortes dessas decisões recentes é a afirmação clara de que ninguém pode perder a cidadania italiana, salvo por renúncia voluntária e expressa.

Isso significa que:

  • Nenhuma decisão administrativa pode “cancelar” o sangue italiano
  • Nenhum decreto apaga o seu direito
  • Nenhuma mudança política extingue sua filiação

Trecho sentença:

“A cidadania por fato de nascimento é adquirida a título originário iure sanguinis.
Uma vez adquirido, o status de cidadão tem natureza permanente, é imprescritível e pode ser reivindicado a qualquer tempo, bastando provar a condição de nascimento de um cidadão italiano.”

Para Carla Toscano, CO-CEO da ROZZA CIDADANIA, esse ponto é decisivo:

“Quando o juiz afirma que a cidadania só se perde por renúncia voluntária, ele está dizendo, de forma inequívoca, que decretos e reformas não podem apagar a história de uma família.”

As declarações do juiz Giuseppe Lomonaco reforçam o cenário

As manifestações recentes do juiz Giuseppe Lomonaco reforçam ainda mais esse entendimento e têm sido amplamente citadas por especialistas.

Entre os pontos destacados:

  • A cidadania não nasce no cartório, nasce no sangue;
  • O Estado não concede cidadania, apenas reconhece;
  • Nenhuma norma infraconstitucional pode limitar um direito originário;
  • O descendente pode reivindicar esse direito em qualquer fase da vida;
  • O Poder Judiciário continuará sendo o guardião desse direito;

Essas posições fortalecem o cenário jurídico para descendentes e mostram que, apesar das tentativas de restrição, o Judiciário segue sendo um pilar de proteção.

Um cenário de esperança, e também de urgência

Embora essas decisões tragam esperança, elas também deixam um alerta importante: o cenário pode mudar rapidamente.

Se, por um lado, a Corte e os tribunais vêm reconhecendo o direito, por outro, o Legislativo continua tentando reformar as regras. Caso uma eventual declaração de inconstitucionalidade aconteça, é provável que o governo tente reagir com novas normas e prazos mais curtos, criando uma nova corrida contra o tempo.

Marília Tretola reforça:

“Quem se organiza agora não depende de improviso depois.

Estar com a documentação pronta e o caso analisado é o que garante vantagem real quando o cenário jurídico se define.

Conclusão: seu direito está mais vivo do que nunca

As decisões recentes mostram que o Judiciário italiano está dizendo exatamente aquilo que os descendentes precisam ouvir:


o direito à cidadania italiana por descendência é real, protegido e continua válido.

E, hoje, a via judicial segue sendo o caminho mais sólido para garantir esse reconhecimento, especialmente para bisnetos, trinetos e gerações mais distantes.

Na ROZZA CIDADANIA, acompanhamos de perto cada sentença, cada posicionamento judicial e cada movimento legislativo, para garantir que nossos clientes estejam sempre um passo à frente.

Se você é descendente de italianos e quer entender como essas decisões impactam o seu caso, nossa equipe pode fazer uma análise estratégica e gratuita da sua situação.

O seu direito não desapareceu.
Ele está sendo reafirmado, e quem agir agora, sai na frente.

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