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Nova esperança para descendentes de italianos

Decisão oficial reforça o direito dos ítalo-descendentes à cidadania italiana

Na última quarta-feira, 17 de setembro de 2025, a Gazzetta Ufficiale da Itália publicou a decisão que marca o início formal da análise da nova lei de cidadania italiana pelo Tribunal Constitucional.

O tema é de enorme relevância para milhões de descendentes ao redor do mundo, em especial no Brasil, e traz uma mensagem de tranquilidade e esperança: o direito à cidadania italiana por descendência (jus sanguinis) está sendo defendido nas mais altas instâncias da Justiça italiana.

O que está em debate?

O ponto central é a constitucionalidade da Lei nº 74/2025, que limitou o reconhecimento da cidadania italiana apenas a filhos e netos de italianos, além de introduzir exigências como vínculo efetivo com a Itália e exclusividade de cidadania.

O Tribunal de Turim levantou dúvidas sobre a legalidade dessas mudanças, considerando que podem violar princípios fundamentais da Constituição italiana e de tratados internacionais.

Segundo especialistas, um dos maiores problemas é a retroatividade da lei, que atinge descendentes já nascidos com o direito assegurado pelas normas anteriores.

Para os juristas, isso equivale a retirar um direito adquirido no nascimento, o que não encontra amparo jurídico.

O direito de sangue é originário e permanente

Esse posicionamento encontra respaldo em decisões recentes da própria Corte Constitucional, que já afirmou que a cidadania italiana por sangue é um direito originário, imprescritível e transmitido no nascimento, podendo ser reconhecido a qualquer tempo.

Para Carla Toscano, Co-CEO da Rozza Cidadania,

“o que vemos é a confirmação de que a cidadania italiana não é um favor do Estado, mas um direito que nasce com o descendente.

Essa movimentação na Justiça italiana traz segurança e mostra que a história das famílias ítalo-descendentes continua sendo respeitada.”

O próximo passo: audiência já em preparação

Com a publicação oficial, a questão foi formalmente encaminhada ao Tribunal Constitucional, e foi definido um prazo de 20 dias para o agendamento da audiência pública.

Esse será o momento em que a Corte ouvirá as partes envolvidas e avaliará os argumentos de juristas, associações e advogados. A expectativa é de que a sessão ocorra entre fevereiro e março de 2026.

Um momento propício para iniciar o reconhecimento

Ainda que o julgamento final da Corte Constitucional esteja previsto para 2026, esse é um momento estratégico para quem ainda não iniciou seu processo de cidadania.

A mobilização de juristas, associações e tribunais regionais demonstra que há resistência firme às restrições da nova lei e fortes argumentos para que parte dela seja declarada inconstitucional.

Marília Tretola, Co-CEO da Rozza, resume:

“Muitos descendentes acham que perderam a chance, mas a verdade é o contrário.

Este é um momento de virada: vemos tribunais defendendo o direito dos ítalo-descendentes e reafirmando a força do jus sanguinis.

Por isso, nossa recomendação é que as famílias se preparem, organizem sua documentação e aproveitem esse cenário para dar início ao processo.”

Conclusão: esperança renovada para os descendentes

A publicação no Diário Oficial mostra que a Itália está aberta a revisar as novas regras à luz da Constituição e dos princípios de igualdade e segurança jurídica.

Para os descendentes de italianos, a mensagem é clara: seu direito está sendo defendido, e este é o momento certo para agir.

Na Rozza Cidadania, acreditamos que cada descendente de italiano carrega uma parte da história da Itália consigo, e ver esse direito reconhecido é uma forma de honrar essa herança.

Continuaremos acompanhando de perto cada fase desse processo na Corte Constitucional, prontos para atualizar e guiar você, leitor, em cada novidade.

Quer saber se você tem direito à cidadania italiana por descendência?


Entre em contato com a nossa equipe e receba uma análise gratuita do seu caso.

Este pode ser o primeiro passo para garantir o futuro da sua família na Itália e na União Europeia.

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