Nos últimos dias, o Comitê de Lausanne (Comitê de Cidadania) se posicionou publicamente contra a nova Lei de Cidadania Italiana, especialmente quanto à introdução do artigo 3-bis na Lei nº 91/1992, levantando sérias dúvidas sobre a sua constitucionalidade.
O Comitê solicitou a abertura de um procedimento formal de revisão constitucional por meio de uma carta assinada por seu presidente, Michele Scala, endereçada à Presidência do Conselho de Ministros da Itália, ao Ministério do Interior, ao CGIE (Conselho Geral dos Italianos no Exterior), à Direção-Geral da Justiça da Comissão Europeia e ao Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa.
O que diz o Comitê de Lausanne?
De acordo com o presidente Michele Scala, o novo artigo 3-bis determina que qualquer pessoa nascida no exterior e detentora de outra cidadania seja considerada como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, salvo em situações específicas, como:
- Quem apresentou pedido administrativo ou judicial até a meia-noite de 27 de março de 2025 (a estes ainda se aplica a legislação anterior);
- Quem possui pai, mãe ou avô com cidadania exclusivamente italiana.
O Comitê de Lausanne classificou essa nova regra como injusta e discriminatória, sobretudo para os italianos residentes no exterior, em especial na Europa e América do Sul, que mantêm laços históricos, afetivos e culturais com a Itália.
Essa preocupação é compartilhada também por especialistas e empresas que atuam na área da cidadania italiana.
Para Carla Toscano e Marília Tretola, Co-CEOs da Rozza Cidadania Italiana, decisões como essa desconsideram toda a trajetória histórica dos italianos que emigraram e construíram suas famílias fora da Itália:
“Quando vemos iniciativas como a do Comitê de Lausanne, temos a certeza de que não estamos sozinhas nessa luta.
Há uma rede internacional vigilante e mobilizada para garantir que o direito à cidadania continue sendo reconhecido como parte da identidade dos descendentes, e não como um privilégio concedido por conveniência.”

A violação de princípios constitucionais e internacionais
O Comitê apontou possíveis violações de:
- Artigo 22 da Constituição Italiana (ninguém pode ser privado da cidadania por motivos políticos);
- Artigos 3, 8 e 14 da Constituição (igualdade, proteção da vida familiar e pessoal, proibição de discriminação);
- Convenção Europeia da Nacionalidade (1997) (não permanecer apátrida e princípio da não discriminação);
- Direito da União Europeia, pois a perda da cidadania italiana implica também a perda da cidadania europeia e seus direitos fundamentais, como liberdade de circulação, trabalho e proteção consular.
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Segundo Scala, “a cidadania não é meramente um ato burocrático. É o reconhecimento de uma profunda conexão com a nossa história nacional. Rompê-la significa negar uma parte essencial da nossa identidade coletiva”.
Além disso, o Comitê reforçou que a cidadania italiana é um direito natural derivado do vínculo de sangue e que, por isso, não pode ser restringida arbitrariamente por novas normas.
A imposição dessas regras retroativas compromete a segurança jurídica e ignora a tradição italiana de reconhecer seus descendentes, onde quer que estejam.
Por isso, foi solicitado não só a revisão da constitucionalidade, mas também o reconhecimento automático para quem já iniciou o processo ou possui documentação que comprove o seu direito.
Está em dúvida se a nova lei pode afetar seu processo ou seu direito à cidadania italiana?
Na Rozza Cidadania Italiana, acompanhamos de perto cada mudança na legislação e estamos preparados para oferecer a orientação mais atual e segura para proteger o seu direito e sua história familiar.
“Vemos essa movimentação como extremamente positiva e alinhada com o que sempre defendemos. Ainda que muitos profissionais considerem recorrer às instâncias europeias como uma das últimas alternativas, enxergamos nesses passos recentes sinais claros de que há resistência e luta contra essas violações.
Por todos esses motivos, seguimos firmes, com confiança e responsabilidade, preparando e protocolando os processos, porque acreditamos na Justiça italiana e no direito legítimo dos descendentes.” Marília Tretola, Co-CEO da Rozza Cidadania Italiana
Se você carrega a Itália no sangue, pode confiar: a sua história continua viva e o seu direito segue sendo defendido.

