Mudança afeta casos em que a naturalização ocorreu durante a menoridade do filho.
No dia 3 de outubro de 2024, o Ministério do Interior da Itália publicou a Circolare n. 43347, trazendo uma mudança importante nas regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência em casos de naturalização do ascendente.
Até então, mesmo que o italiano tivesse se naturalizado em outro país, se essa naturalização tivesse ocorrido após o nascimento do filho, o direito à cidadania italiana era preservado.
No momento do nascimento, o filho era considerado descendente de um cidadão italiano, garantindo assim a continuidade do direito.
Com a nova interpretação, a situação mudou:
Se a naturalização do ascendente ocorrer durante a menoridade do filho, esse direito não será mais transmitido.
Essa alteração afeta diretamente muitas famílias de descendentes, especialmente no Brasil, onde é comum que os italianos tenham se naturalizado para obter benefícios ou se adaptar ao novo país.
O que muda na prática?
- Antes: Se a naturalização do ascendente acontecia após o nascimento, o direito permanecia, mesmo que a pessoa fosse menor de idade.
- Agora: Se a naturalização ocorre antes de o filho atingir a maioridade, o vínculo de cidadania não é transmitido.
Essa interpretação já está em vigor e deve ser observada nos novos pedidos de reconhecimento.
No entanto, se o ascendente readquiriu a cidadania antes do nascimento do neto, a linha de transmissão pode ser reconhecida novamente.
Carla Toscano, Co-CEO da Rozza Cidadania, comenta:
“Essa mudança é significativa porque afeta casos que antes eram considerados viáveis. É fundamental que os descendentes conheçam essa regra para evitar surpresas durante o processo.”
Veja também: Comite de Lausanne Questiona Nova Lei de Cidadania Italiana e Reforça Defesa dos Descendentes
Ainda é possível ter dupla cidadania?
Mesmo que a nova regra possa inviabilizar a cidadania italiana para alguns descendentes, isso não significa o fim das possibilidades.
Em muitos casos, é possível avaliar outras vias de reconhecimento da cidadania Europeia.
Marília Tretola, Co-CEO da Rozza, reforça:
“Temos visto muitos clientes que, ao investigar o direito à cidadania italiana, descobrem também a possibilidade de obter cidadania portuguesa, espanhola.. entre outras nacionalidades.
Nosso trabalho é apresentar todas as alternativas viáveis.”

Planejamento e análise: o primeiro passo
Se o seu caso foi afetado por essa nova interpretação da lei, o ideal é realizar uma análise detalhada da sua árvore genealógica para identificar outras possibilidades.
Esse é exatamente o objetivo do nosso serviço Árvore de Possibilidades, onde investigamos todas as linhas familiares e avaliamos as chances da cidadania europeia.
Muitos clientes chegam para buscar cidadania italiana e saem com mais de uma possibilidade de reconhecimento.
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