Para muitos cônjuges de cidadãos italianos, a possibilidade de adquirir a cidadania italiana é uma oportunidade de fortalecer os laços familiares e acessar os diversos benefícios da cidadania europeia. No entanto, o reconhecimento da cidadania italiana por casamento segue um processo específico, com requisitos e prazos bem definidos.
Quem Tem Direito à Cidadania Italiana via Matrimônio?
O direito à cidadania italiana por matrimônio é concedido a pessoas casadas com cidadãos italianos, mas a obtenção não é automática. É necessário formalizar o pedido e atender a critérios como tempo de casamento e proficiência no idioma italiano. “O processo exige paciência e organização, pois cada etapa deve ser cumprida com exatidão para garantir o êxito do pedido”, explica Carla Toscano, CEO da Rozza Cidadania Italiana.
Principais Requisitos para Solicitar a Cidadania Italiana por Casamento
1 – Tempo de Casamento
Para casais residentes na Itália, o tempo mínimo de casamento para solicitar a cidadania é de 2 anos. Para casais residentes fora da Itália, o prazo é de 3 anos. Esses prazos são reduzidos pela metade caso o casal tenha filhos.
2 – Prova de Residência e União Estável
É essencial comprovar a residência conjunta e a continuidade da relação. Mudanças como separação ou divórcio durante o processo podem invalidar o pedido.
3 – Proficiência em Italiano
Desde 2018, é obrigatório apresentar um certificado de proficiência em italiano de nível B1, emitido por uma instituição reconhecida oficialmente.
Documentos Necessários para o Processo
A reunião e correta organização dos documentos são fundamentais para garantir um processo sem contratempos. Os principais documentos exigidos são:
- Certidão de Casamento
→ Deve estar registrada na Itália; se o casamento ocorreu fora do país, a certidão deve ser transcrita.
- Certidão de Nascimento do Requerente
→ Deve ser traduzida para o italiano e apostilada conforme a Convenção de Haia.
- Identificação do Cônjuge Italiano
→ Passaporte ou documento de identidade do cidadão italiano.
- Comprovante de Residência
→ Necessário para quem reside na Itália, comprovando a residência conjunta.
- Certificado de Proficiência em Italiano (Nível B1)
→ Obrigatório e emitido por uma instituição reconhecida.
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais
→ Deve ser emitida por todos os países onde o requerente residiu nos últimos 10 anos, traduzida e apostilada.
Como Funciona o Processo de Solicitação?
Depois de reunir os documentos, o processo de solicitação segue algumas etapas:
- Registro do Pedido
→ O pedido é feito pelo portal do Ministério do Interior italiano, onde são submetidos dados e documentos.
- Envio de Documentos ao Consulado ou Comune
→ Para residentes fora da Itália, o processo é concluído no consulado italiano.
→ Para residentes na Itália, a documentação é processada pelo comune.
- Análise e Convocação
→ O Ministério do Interior avalia os documentos, e o processo pode levar de 2 a 4 anos.
- Decisão Final e Juramento
→ Caso o pedido seja aprovado, o requerente deve prestar juramento à República Italiana, concluindo o reconhecimento da cidadania.
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Fatores que Podem Interromper o Processo
Algumas situações podem comprometer ou até mesmo invalidar o pedido de cidadania italiana por casamento:
- Divórcio ou Separação
→ A cidadania não é concedida caso o casamento seja dissolvido antes da conclusão do processo.
- Mudança de Residência
→ Para residentes na Itália, qualquer mudança de endereço deve ser informada para evitar atrasos ou interrupções.
- Documentação Incompleta ou Expirada
→ Certidões fora da validade ou sem as devidas tradução e apostila podem causar indeferimento do pedido.
Conclusão
Obter a cidadania italiana por casamento é um processo viável e repleto de vantagens, mas requer atenção e paciência. Marília Tretola, CEO da Rozza Cidadania Italiana, orienta: “É fundamental ter uma visão clara das exigências e contar com um acompanhamento especializado para cada etapa”. Seguindo as orientações corretas e reunindo todos os documentos necessários, é possível conquistar a cidadania italiana e usufruir de seus benefícios na União Europeia.